Por: Tribuna de ACOPIARA
Estado foi o primeiro a entrar com ação contra ordem presidencial que impedia cidadãos de seis países de entrarem nos EUA. Juiz alega que medida viola Primeira Emenda da Constituição.
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O presidente dos EUA, Donald Trump, durante reunião na Casa Branca na segunda-feira (13) (Foto: Reuters/Kevin Lamarque) |
O Juiz federal Derrick K. Watson, do Havaí, bloqueou temporariamente e de forma nacional a nova ordem migratória de Donald Trump, alegando que ela seria uma violação à Primeira Emenda da Constituição dos EUA. O estado tinha sido o primeiro a apresentar uma ação contra a nova ordem, anunciada pelo presidente após sua primeira versão ter sido bloqueada por um juiz de Seattle, em Washington.
Trump apresentou sua nova ordem migratória no dia 6 de março, um mês depois que sua primeira tentativa de barrar cidadãos de sete países foi bloqueada judicialmente. Inicialmente, o presidente anunciou que iria recorrer da decisão junto à Suprema Corte, mas depois de alguns dias decidiu reformular a proposta.
As principais mudanças entre as duas versões de ordens migratórias são:
- O Iraque saiu da lista de países cujos cidadãos ficam temporariamente impedidos de entrar nos EUA, ficando apenas Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen.
- Os refugiados sírios deixam de ser automaticamente impedidos de entrar nos EUA. A eles passam a ser aplicar os mesmos critérios que aos solicitantes de refúgio de outros países.
- A ordem não passa a valer imediatamente, como a primeira vez, mas entra em vigor 10 dias após seu anúncio. Caso não seja bloqueada judicialmente, passará a valer a partir das 01h01 da quinta-feira, dia 16 de março.
- A regra não se aplica àqueles que possuem residência permanente ou que já possuam visto.
- No novo texto, não há menção de prioridades a minorias religiosas perseguidas, o que na prática significaria cristãos, já que todos os países listados são de maioria muçulmana.
Com a colaboração do G1.com
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