28/03/2017

Terceirização afeta concurso público? Há "dúvidas", dizem especialistas.

Por: Tribuna de ACOPIARA

Texto deixa administração pública de fora, mas pode afetar concursos para empresas como BB e Caixa Econômica Federal.


Algumas dúvidas pairam a rotina de estudos dos concurseiros desde a aprovação na última quarta (22) do projeto de lei que libera a  e que aguarda sanção presidencial. São elas: irá afetar a administração pública? Órgãos públicos poderão, a partir de agora, contratar terceirizados ao invés de servidores efetivos?

O que diz a lei
Em suma, o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 permite o uso de mão de obra terceirizada nas áreas funcionais de empresas privadas e aumenta de três para seis meses o período do contrato temporário, prazo que pode sofrer alterações por meio de convenção coletiva ou acordo para empresas privadas. Não há menção à administração pública.

"O projeto em relação à terceirização é muito abrangente e dá margem para que este tipo de contratação seja feita nas mais variadas áreas do serviço público", avalia Ângelo Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.

Pode ser necessária uma regulamentação, para deixar claro como fica a situação do serviço público, caso o projeto seja sancionado por Michel Temer da forma como foi aprovado pela Câmara, sugere Victor Ribeiro, ex-auditor fiscal do TCU (Tribunal de Contas da União) e professor de cursos preparatórios para concursos em Direito.

Para relator, administração pública fica de fora 
Segundo a assessoria do deputado Laércio Oliveira (SD­SE), relator do projeto aprovado na Câmara, o texto é focado na iniciativa privada e não muda a situação do funcionalismo público, já que Constituição estabelece a necessidade do concurso em seu artigo 37, que trata do assunto.
Fim de concursos para BB e Caixa?

Quais áreas públicas podem ter atividades terceirizadas
Além da Constituição, há ainda a Lei 8.666/93 - que rege os termos da terceirização na Administração Pública. Ela traz regras específicas descritas no Decreto 2.271/97 e na Instrução Normativa 02/08. São elas: podem ser terceirizadas atividades como vigilância, limpeza, transportes, segurança e conservação. 

Art. 9º É vedada a contratação de atividades que: (…)
III – impliquem limitação do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, exercício do poder de polícia, ou manifestação da vontade do Estado pela emanação de atos administrativos, tais como: 
a) aplicação de multas ou outras sanções administrativas;
b) a concessão de autorizações, licenças, certidões ou declarações;
c) atos de inscrição, registro ou certificação; 
d) atos de decisão ou homologação em processos administrativos. 

Com a colaboração do Diário do Nordeste

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