Por: Tribuna de ACOPIARA
Os
dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e
o empregador; empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de
férias durante o período de votação.
O
trabalhador que for convocado para atuar durante as eleições terá
direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da
Justiça Eleitoral, ou seja, ganhará dois dias de folga por cada dia
trabalhado.
Assim,
quem participa de um dia de treinamento e trabalha no dia de votação na
seção eleitoral pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do
salário. Em caso de haver segundo turno, e ficar novamente à disposição
da Justiça Eleitoral por mais dois dias, terá direito ao total de oito
dias de folga.
Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.
Empregador não pode negar folga
Os
dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e
o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso
ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o
trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A
comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a
convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que
comprova a atividade durante o pleito deve ser enviada imediatamente
após as eleições.
Quando folgar
A
Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período
logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra
nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há
prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.
Folga antes da eleição
Não
é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas, pois o
descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral
comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral.
Folga ou remuneração
A
lei prevê apenas o direito às folgas, mas pode haver remuneração para
casos em que o funcionário se desliga da empresa após a atividade, o
treinamento ou trabalho na eleição e não tenha gozado as folgas.
Mais de um emprego
Funcionários
em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à
disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
Férias ou folgas
O
empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o
período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de
treinamento ou da eleição.
Pedido de dispensa
Quem
for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até
cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir
dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação
deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para atuar no
pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a
justificativa.
Ausência
Mesmo
que o mesário não atenda à convocação da Justiça Eleitoral, ele tem
direito a votar. Mas ele deve justificar a ausência ao juiz eleitoral
até 30 dias, do contrário, pagará multa de 50% a um salário mínimo. Se
for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, caso a
mesa deixe de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as
penalidades serão aplicadas em dobro.
Caso
o convocado não possa ir a um treinamento, deve procurar o Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.
Vale-refeição
O
serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. Contudo, os
convocados receberão auxílio-alimentação, atualmente no valor máximo de
R$ 35, conforme portaria nº 154 de 24 de fevereiro de 2017.
Informações sobre o trabalho
A
data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira
reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação.
Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório
eleitoral.
Fonte: G1.com
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